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  • Tem documento Em vigor 1995-01-30 - Portaria 80/95 - Ministério da Agricultura

    Estabelece que o produto da taxa estabelecida na alínea b) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 83/92, de 7 de Maio, seja repartido entre o Instituto do Vinho do Porto e a Casa do Douro, na razão de metade para cada um destes organismos.

  • Não tem documento Diploma não vigente 1995-11-23 - PORTARIA 80/95 - SECRETARIA REGIONAL DA JUVENTUDE EMPREGO COMÉRCIO INDÚSTRIA E ENERGIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E PESCAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Estabelece as condições de atribuição da ajuda ao abastecimento em reprodutores de raça pura das espécies bovinas, suína e ovina, prevista no nº 1, artigo 4º, do Regulamento (CEE) nº 1600/92 (EUR-Lex), do Conselho, de 15 de Junho. Revoga as Portarias nºs 47/93, de 30 de Setembro e 44/95, de 6 de Julho.

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